Direitos Humanos e a Constituição Cidadã do Brasil
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A Constituição Federal, em seu artigo 5°, garante a liberdade de associação, desde que com fins lícitos e vedado o caráter paramilitar (XVII) e que ninguém será obrigado a se associar ou a manter-se associado contra a vontade (XX).
Quem de nós não sabe, pela imprensa, ou como fruto de nossa vivência diária, da existência de associações de caráter paramilitar, que impõem o medo pela força em comunidades inteiras? A sociedade, por mecanismos próprios, também busca formas
A Constituição Cidadã explicita a importância da diversidade na formação das identidades culturais brasileiras. E cabe ao Estado proteger e fomentar as referências materiais e imateriais que compõem o nosso patrimônio cultural, valorizando assim a memória de todos os grupos formadores da nossa sociedade.
A riqueza cultural brasileira se dá na pluralidade dessas manifestações, nas diferenças. (Ver Art. 215, par 1)
Segundo a Constituição Federal, um dos objetivos fundamentais da República Brasileira é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação (Art 3º IV).
E na vida real? Precisamos, mais do que nunca, de fazer valer os mecanismos já ditados pela Constituição para promover e estimular a inclusão social de grupos vulneráveis, com ações compensatórias para que possam alcançar a igualdade de direitos.
A Declaração dos DH foi estabelecida em 1948, pela ONU, no rastro de devastação causada pelos horrores da 2a Guerra Mundial. De modo similar, a Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã, foi também elaborada tendo ponto de partida as experiências nefastas do período da ditadura brasileira – de 1964 a 1985. Era necessário, portanto, construir um país democrático onde os direitos básicos da pessoa humana fossem respeitados. Por isso, está amplamente apoiada nos princípios dos DH.
Com inspiração na Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Federal estabelece a liberdade de expressão como direito fundamental. No entanto, esse direito tem sido afrontado, inclusive pelo Poder Executivo, com a produção de dossiês para a incriminação de pessoas que se manifestam contrárias à sua política. Ações legislativas, com apoio de grupos conservadores, também têm buscado cercear o pensamento intelectual e artístico.
Saúde e meio ambiente têm uma relação de proximidade bem maior no mundo físico do que no texto constitucional. Além de direitos fundamentais, constituem-se em elementos básicos para o gozo pleno dos demais direitos e de verdadeira cidadania. Animais, plantas, rios, mares e ar são mais que elementos de contemplação para os humanos. São fonte de vida.
Saúde física e mental e qualidade ambiental são indissociáveis da dignidade humana.
O art. 205 da Constituição Cidadã é claro sobre o comprometimento do Estado brasileiro com a educação!
Em tempos de francas ameaças ao conhecimento, vindas de diversos setores da sociedade e do governo brasileiro, precisamos retomar nossa luta para que esse direito seja realmente de todas as pessoas. Que seja exercido através de uma educação pública que esteja em sintonia com o exercício da cidadania, de qualificação para o trabalho, com o desenvolvimento crítico de crianças, jovens e adultos.
A dignidade é mais que um direito, é o fundamento de todos os direitos.
Dignidade da pessoa humana significa que todas as pessoas devem ser tratadas pelo Estado e pela comunidade com o mesmo respeito e consideração, protegidas de todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano. Tudo isso inclui também a garantia de condições mínimas de vida e de saúde e de meios de participação em meio à comunidade.
A dignidade humana, reafirme-se, não é só um direito, é o fundamento de todos os direitos.
Ouve-se nas ruas e nos palácios – “ah, isso é culpa dos direitos humanos!” Transformar esse senso comum é uma tarefa que precisa estar enraizada no exercício da cidadania – na noção plena dos direitos e deveres que, em nossa sociedade desigual e não inclusiva ainda é uma quimera, pois muitos já nascem cidadãos e outros precisam ainda lutar para conquistar seus direitos. É onde entra a utopia – no desejo de caminhar juntos, no respeito à diversidade e às diferenças, na solidariedade.
O princípio da liberdade de consciência, religião e culto, assegurado na Constituição Federal e previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, deve se espraiar em toda a sociedade brasileira. É imprescindível que o Estado continue a valorizar e a garantir a liberdade religiosa, e que as leis e políticas públicas não sejam imiscuídas com princípios morais ou religiosos de grupos específicos.
Se você crê, deixe que outros creiam ou não. Se você não crê, faça o mesmo.
Até chegar à redação final, ser votada e promulgada, a Constituição do Brasil recebeu mais de 60 mil emendas resultantes das comissões do Congresso Constituinte e 122 propostas de emendas populares, algumas com mais de um milhão de assinaturas. A sociedade brasileira estava ansiosa por mudanças que trouxessem mais participação e direitos!
Em seu discurso na promulgação da Constituição, em 5/10/1988, o presidente da Assembleia Nacional Constituinte Ulysses Guimarães (PMDB/SP) .