Direitos Humanos e a Constituição Cidadã do Brasil
Design: Alexandre R. Alonso
Com inspiração na Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Federal estabelece a liberdade de expressão como direito fundamental. No entanto, esse direito tem sido afrontado, inclusive pelo Poder Executivo, com a produção de dossiês para a incriminação de pessoas que se manifestam contrárias à sua política. Ações legislativas, com apoio de grupos conservadores, também têm buscado cercear o pensamento intelectual e artístico.
Saúde e meio ambiente têm uma relação de proximidade bem maior no mundo físico do que no texto constitucional. Além de direitos fundamentais, constituem-se em elementos básicos para o gozo pleno dos demais direitos e de verdadeira cidadania. Animais, plantas, rios, mares e ar são mais que elementos de contemplação para os humanos. São fonte de vida.
Saúde física e mental e qualidade ambiental são indissociáveis da dignidade humana.
O princípio da liberdade de consciência, religião e culto, assegurado na Constituição Federal e previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, deve se espraiar em toda a sociedade brasileira. É imprescindível que o Estado continue a valorizar e a garantir a liberdade religiosa, e que as leis e políticas públicas não sejam imiscuídas com princípios morais ou religiosos de grupos específicos.
Se você crê, deixe que outros creiam ou não. Se você não crê, faça o mesmo.
Ouve-se nas ruas e nos palácios – “ah, isso é culpa dos direitos humanos!” Transformar esse senso comum é uma tarefa que precisa estar enraizada no exercício da cidadania – na noção plena dos direitos e deveres que, em nossa sociedade desigual e não inclusiva ainda é uma quimera, pois muitos já nascem cidadãos e outros precisam ainda lutar para conquistar seus direitos. É onde entra a utopia – no desejo de caminhar juntos, no respeito à diversidade e às diferenças, na solidariedade.
Segundo a Constituição Federal, um dos objetivos fundamentais da República Brasileira é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação (Art 3º IV).
E na vida real? Precisamos, mais do que nunca, de fazer valer os mecanismos já ditados pela Constituição para promover e estimular a inclusão social de grupos vulneráveis, com ações compensatórias para que possam alcançar a igualdade de direitos.
O art. 205 da Constituição Cidadã é claro sobre o comprometimento do Estado brasileiro com a educação!
Em tempos de francas ameaças ao conhecimento, vindas de diversos setores da sociedade e do governo brasileiro, precisamos retomar nossa luta para que esse direito seja realmente de todas as pessoas. Que seja exercido através de uma educação pública que esteja em sintonia com o exercício da cidadania, de qualificação para o trabalho, com o desenvolvimento crítico de crianças, jovens e adultos.
A Constituição Cidadã explicita a importância da diversidade na formação das identidades culturais brasileiras. E cabe ao Estado proteger e fomentar as referências materiais e imateriais que compõem o nosso patrimônio cultural, valorizando assim a memória de todos os grupos formadores da nossa sociedade.
A riqueza cultural brasileira se dá na pluralidade dessas manifestações, nas diferenças. (Ver Art. 215, par 1)
A dignidade é mais que um direito, é o fundamento de todos os direitos.
Dignidade da pessoa humana significa que todas as pessoas devem ser tratadas pelo Estado e pela comunidade com o mesmo respeito e consideração, protegidas de todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano. Tudo isso inclui também a garantia de condições mínimas de vida e de saúde e de meios de participação em meio à comunidade.
A dignidade humana, reafirme-se, não é só um direito, é o fundamento de todos os direitos.
Até chegar à redação final, ser votada e promulgada, a Constituição do Brasil recebeu mais de 60 mil emendas resultantes das comissões do Congresso Constituinte e 122 propostas de emendas populares, algumas com mais de um milhão de assinaturas. A sociedade brasileira estava ansiosa por mudanças que trouxessem mais participação e direitos!
Em seu discurso na promulgação da Constituição, em 5/10/1988, o presidente da Assembleia Nacional Constituinte Ulysses Guimarães (PMDB/SP) .
A Declaração dos DH foi estabelecida em 1948, pela ONU, no rastro de devastação causada pelos horrores da 2a Guerra Mundial. De modo similar, a Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã, foi também elaborada tendo ponto de partida as experiências nefastas do período da ditadura brasileira – de 1964 a 1985. Era necessário, portanto, construir um país democrático onde os direitos básicos da pessoa humana fossem respeitados. Por isso, está amplamente apoiada nos princípios dos DH.
A Constituição Federal, em seu artigo 5°, garante a liberdade de associação, desde que com fins lícitos e vedado o caráter paramilitar (XVII) e que ninguém será obrigado a se associar ou a manter-se associado contra a vontade (XX).
Quem de nós não sabe, pela imprensa, ou como fruto de nossa vivência diária, da existência de associações de caráter paramilitar, que impõem o medo pela força em comunidades inteiras? A sociedade, por mecanismos próprios, também busca formas